TJSP - 1508315-85.2020.8.26.0019
1ª instância - Saf de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:11
Expedição de documento
-
05/11/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 16:05
Expedição de documento
-
04/11/2024 15:15
Documento Juntado
-
03/04/2024 23:15
Ato ordinatório
-
16/12/2023 10:15
Expedição de documento
-
07/12/2023 02:18
Publicação
-
06/12/2023 05:47
Remetidos os Autos
-
05/12/2023 23:00
Expedição de documento
-
05/12/2023 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 15:14
Conclusos
-
05/12/2023 15:14
Documento Juntado
-
09/11/2023 01:13
Ato ordinatório
-
08/11/2023 09:36
Petição Juntada
-
06/10/2023 02:54
Ato ordinatório
-
20/09/2023 02:25
Petição Juntada
-
19/09/2023 11:38
Expedição de documento
-
05/09/2023 10:09
Expedição de documento
-
24/08/2023 01:52
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Ariane Gimenez da Cruz (OAB 318512/SP) Processo 1508315-85.2020.8.26.0019 - Execução Fiscal - Exectdo: José Messias Spósito - Assim sendo, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta, fazendo-o para RECONHECER e DECLARAR a ilegitimidade passiva dos Excipientes José Messias Spósito e Elizabeti, por conseguinte, JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em relação a eles, forte no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Por força da sucumbência, CONDENO o Fisco ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos Excipientes, com correção monetária desde os respectivos desembolsos nos termos da Lei nº 11.960/2009, bem como dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Diga a Fazenda sobre o prosseguimento quanto aos executados remanescentes.
P.I. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 19:03
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
22/08/2023 16:13
Conclusos
-
21/08/2023 09:45
Conclusos
-
11/08/2023 10:15
Petição Juntada
-
03/08/2023 02:01
Publicação
-
02/08/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
02/08/2023 10:45
Ato ordinatório
-
11/05/2023 10:40
Petição Juntada
-
15/12/2022 17:26
Petição Juntada
-
10/12/2022 09:50
Expedição de documento
-
29/11/2022 13:46
Expedição de documento
-
29/11/2022 13:46
Ato ordinatório
-
01/09/2022 14:55
Petição Juntada
-
01/08/2022 00:00
Documento Juntado
-
27/07/2022 00:00
Documento Juntado
-
21/07/2022 09:04
Expedição de documento
-
21/07/2022 09:04
Expedição de documento
-
20/07/2022 13:34
Ato ordinatório
-
02/02/2022 02:28
Ato ordinatório
-
14/12/2021 01:17
Ato ordinatório
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24/11/2021 23:47
Ato ordinatório
-
23/11/2021 22:39
Ato ordinatório
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05/10/2021 00:44
Ato ordinatório
-
05/08/2021 05:38
Petição Juntada
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01/06/2021 10:58
Expedição de documento
-
21/05/2021 09:46
Expedição de documento
-
21/05/2021 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/05/2021 14:59
Conclusos
-
06/02/2021 05:09
Ato ordinatório
-
26/01/2021 08:45
Petição Juntada
-
25/12/2020 04:41
Ato ordinatório
-
10/12/2020 09:31
Expedição de documento
-
10/12/2020 09:30
Documento Juntado
-
16/11/2020 00:00
Documento Juntado
-
09/11/2020 10:24
Expedição de documento
-
30/04/2020 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2020 17:57
Conclusos
-
27/04/2020 11:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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