TJSP - 1005841-68.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005841-68.2024.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Charles Antoni Toledo - Embargado: Banco Original S/A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO E CONTRADIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA CONTRA ACÓRDÃO QUE FIXOU VERBA HONORÁRIA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSIDERADO IRRISÓRIO PELO EMBARGANTE, QUE PLEITEIA ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
NÃO SE VERIFICA OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFORME ARTIGO 1.022 DO CPC E ARTIGO 48 DA LJE, POIS O EMBARGANTE BUSCA MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO.
A TESE FIRMADA NO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO PUIL Nº 0000116-36.2023.8.26.9011, ESTABELECE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER ARBITRADOS ENTRE DEZ A VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NÃO CABENDO ARBITRAMENTO EQUITATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Márcio Covello (OAB: 326281/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 15:11
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 06:09
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:51
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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