TJSP - 0004409-50.2024.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004409-50.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Adriel Apresentação Cavalcante - Recorrido: Daniele Laureano Ferreira Taubaté ME - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE MOTOCICLETA CONTRA ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS - ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 373, II, CPC) - BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM VERSÕES CONTRADITÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO NEXO CAUSAL - PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO - VIOLAÇÃO AO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO (ART. 28 DO CTB) - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95 E ART. 252 DO RITJ/SP) - RECURSO DESPROVIDO.
O RÉU/RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, LIMITANDO-SE A IMPUTAR A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVAMENTE A TERCEIRO, SEM APRESENTAR PROVA INEQUÍVOCA.
O BOLETIM DE OCORRÊNCIA APENAS REGISTRA DECLARAÇÕES CONFLITANTES ENTRE OS ENVOLVIDOS, NÃO AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE, CUJO VEÍCULO COLIDIU DIRETAMENTE CONTRA O IMÓVEL DA AUTORA.
O IMPACTO DEMONSTRA PERDA DE CONTROLE DA MOTOCICLETA, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AO ART. 28 DO CTB E AO DEVER DE CAUTELA DO CONDUTOR, SENDO APLICÁVEIS OS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL.
AINDA QUE SE COGITE CULPA CONCORRENTE DE TERCEIRO, TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO EXONERA O RECORRENTE DE RESPONDER PELOS DANOS PERANTE A AUTORA, PODENDO BUSCAR EVENTUAL RESSARCIMENTO EM AÇÃO DE REGRESSO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo de Carvalho Oliveira (OAB: 459117/SP) - Maria Augusta Cypriano Nucci (OAB: 327113/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 10:25
Prazo
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27/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:08
Julgado Virtualmente
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24/08/2025 16:31
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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16/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
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13/06/2025 12:57
Processo Cadastrado
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12/06/2025 15:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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