TJSP - 1002456-64.2025.8.26.0539
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 11:28
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002456-64.2025.8.26.0539 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Nicea Juliana Machado Malvassoura -
Vistos.
Embora a competência territorial seja relativa, as regras processuais possuem natureza pública; por isso, visando impedir violação ao princípio do juiz natural ou abuso do direito de ação, em certos casos é permitido ao magistrado a declinação da competência, de ofício, principalmente quando o autor promove o ajuizamento da ação em Juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda (art. 63, § 5º, CPC).
Desse modo, tendo em conta que a autora mantém domicílio em Bernardino de Campos (fls. 1) e havendo endereçado a exordial ao Juízo daquele foro, considerando que o município de Bernardino de Campos é jurisdicionado pela Comarca de Ipaussu, declino da competência para apreciar a causa, ao tempo em que determino, por intermédio do Distribuidor, a remessa dos autos, depois de feitas as anotações cabíveis nos assentamentos, à Comarca indicada.
Int. - ADV: RAQUEL PEREIRA DE LIMA (OAB 63838/DF) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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