TJSP - 1001478-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001478-46.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 375/381: Não justifica o ajuizamento/ permanência da demanda neste Foro.
Assim, é abusiva a escolha deste Foro para propositura da demanda, pelo que, nos termos do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE para o exame da causa e determino que a parte autora informe, em 05 dias, qual a Comarca que pretende que o feito seja redistribuído.
Decorrido prazo na inércia, o processo será extinto sem analise do mérito.
Resta ciente a parte autora de que isso não a eximirá do pagamento das custas processuais (artigo 4º, inciso I da Lei estadual nº 11.608/2003), com possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual.
As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 19:23
Concedida a Dilação de Prazo
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02/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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06/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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