TJSP - 1005999-66.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005999-66.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson David Pereira Silva - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP) -
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:52
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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