TJSP - 0012192-90.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:18
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Matheus Ferreira Lopes (OAB 416683/SP), Letícia Ribeiro Braga (OAB 446853/SP) Processo 0012192-90.2022.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Rodrigues de Melo - Exectda: Iolanda Durão - Após a realização de penhora pelo convênio Bacenjud, a devedora Iolanda Durão peticionou, requerendo o levantamento da penhora (R$ 7.316,87), pelas razões expostas na petição de páginas 46/56, cujos valores seriam fruto de sua aposentadoria.
Juntou documentos.
O pedido comporta acolhimento parcial.
Os holerites de páginas 57/59 comprovam que a devedora recebeu no meses de abril, maio e junho o valor de R$ 1.090,74, fruto de sua aposentadoria.
Entretanto, o bloqueio foi de R$ 7.316,87, no dia 25 de maio de 2023.
Assim, defiro o levantamento em favor da devedora do valor de R$ 2.181,48, que é a soma correspondente a 2 meses de aposentadoria (maio e junho deste ano).
Faço-o porque os documentos juntados comprovam o alegado e é consabido que o salário é absolutamente impenhorável, consoante o disposto no artigo 833, inciso IV, da Lei n. 13.105/15 - Novo CPC.
Registre-se, ainda, que o fundamento político da norma se vincula à ideia reconhecida universalmente de que a lei deve proteger aquilo que corresponda às necessidades básicas de sustento do ser humano (dignidade da pessoa humana - art. 1º, inciso III, da CF/88).
Quanto ao saldo remanescente, deverá ser levantado pela parte credora.
Faço-o porque tais valores estavam creditados em conta-corrente, aptos à constrição, sem nenhum impedimento previsto no rol do artigo 833 do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor das partes somente após o decurso de prazo para agravo de instrumento.
Int. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 16:12
Protocolizada Petição
-
25/07/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 11:20
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 23:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 23:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000266-71.2016.8.26.0466
Luciane Aparecida de Souza Buzini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Sergio Macedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 16:26
Processo nº 1000083-90.2023.8.26.0196
Ncora Administradora de Consorcios S.A.
Suelen Dourado Costa
Advogado: Dalmo Henrique Branquinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2023 16:05
Processo nº 1002589-67.2022.8.26.0004
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Daniele Fernanda Batista dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 10:11
Processo nº 1003910-96.2022.8.26.0050
Ministerio Publiico do Estado de Sao Pau...
Rafael Pereira Juvencio da Silva
Advogado: James Souza dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 11:47
Processo nº 1500973-62.2016.8.26.0019
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Zanco &Amp; Vasconcelos Transportes e Logist
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2016 22:21