TJSP - 1020291-27.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020291-27.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - C.A.
Pereira Cruz Comércio de Calçados ME - 1.
Nas ações que visam revisão de contrato de empréstimo a lei processual civil (Lei 13.105/15) exige em seu artigo 330, § 2º "Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito" (os grifos são desta decisão), o que não se vê inicial desta ação. 2.
Também observa-se que foi atribuído à causa o valor de R$11.915,80, correspondente a uma só parcela do contrato em questão, que não é o valor controvertido, ou seja, aquele em que se busca a revisão contratual e, por consequência, o valor integral do contrato, ou seja, o proveito econômico visado com o processo. É que no processo, "além do interesse da parte, em jogo na lide, há o interesse estatal, em que a lide seja composta de forma justa e segundo as regras do direito'.
Logo, com fulcro no artigo 321 do CPC, faculto a autora, no prazo de 15 (quinze)dias, proceder a correção, trazendo ao processo cálculo discriminado do débito a que pretende controverter, bem assim a corrigir o valor da causa (art. 319, V e 292 e seguintes do CPC), ciente de que o não atendimento importará em indeferimento da petição inicial (art. 330, I e IV, CPC) e extinta a ação (art. 485, I, CPC).
Int. - ADV: GUILHERME GARRIDO FERREIRA (OAB 376655/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:18
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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