TJSP - 0000007-19.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000007-19.2025.8.26.0615 (processo principal 1000702-87.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Fls. 268: defiro a dilação do prazo por 5 dias para que o exequente se manifeste em prosseguimento, requerendo providência específica.
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000007-19.2025.8.26.0615 (processo principal 1000702-87.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
I.
Petição retro: defiro o a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do(s) executado(s), pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "repetição programada da ordem (teimosinha)", até o limite de R$ 43.381,82, por 30 dias.
II.
Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC).
III.
Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos.
III.1.
Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida, deverá o exequente ser intimado a manifestar-se em prosseguimento, indicando bens livres à penhora.
Após, tornem conclusos.
III.2.
Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o(s) executado(s) ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio).
III.2.a.
Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, imediatamente, via Sisbajud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Realizado o depósito judicial, manifeste-se o exequente e tornem conclusos.
III.2.b.
Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias.
Após, tornem conclusos.
IV.
Infrutífera a medida acima, ou cumprida parcialmente, defiro as pesquisas requisitadas nos sistemas Renajud (pesquisa de veículos) e Infojud (pesquisa da última declaração de renda).
V.
Proceda-se à inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes Serasajud (art. 782, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil), expedindo-se o necessário.
Se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, proceda-se ao cancelamento imediato da inscrição (art. 782, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. (FICA O EXEQUENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO TENDO EM VISTA AS PESQUISAS DE FLS. 257/264, NO PRAZO DE 15 DIAS). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 09:33
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 11:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:59
Expedição de Carta.
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17/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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