TJSP - 1062595-18.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062595-18.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Teto Salarial - Nilson Antonio Belem - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a ré se abstenha de incluir as horas extras/plantões no cálculo da remuneração, para fins de aplicação do redutor constitucional, bem como para condenar o réu à devolução dos valores indevidamente descontados desde maio de 2023 a título de "limite C.E. 41/03", com atualização pela Taxa Selic, ficando o valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
P.
I. e C. - ADV: HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP) -
20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:08
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2025 08:56
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 05:11
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/01/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 08:57
Mudança de Magistrado
-
14/11/2024 16:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2055649-42.2025.8.26.0000
Luiz Alfredo Rodrigues Alves Marzochi
Banco J. Safra S/A
Advogado: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 10:15
Processo nº 1020763-15.2025.8.26.0071
Louis Albert dos Rios
Gmac Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Carlos Alberto dos Rios
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:19
Processo nº 1001174-42.2016.8.26.0042
Zoetis Industria de Produtos Veterinario...
F M D Veterinaria LTDA ME
Advogado: Edineia Santos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2016 13:00
Processo nº 1000832-93.2025.8.26.0275
Maria Raquel de Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vanderli Aparecida Peppe Del Poco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 11:30
Processo nº 0007102-30.2023.8.26.0564
Fundacao Santo Andre
Rafael Duarte de Sousa
Advogado: Anderson Gava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2020 11:30