TJSP - 1088603-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:14
Classe retificada de 7 para 129
-
11/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088603-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - 4s Engenharia e Serviços Ltda - Me - PRBP Serviços Administrativos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Manoel Erivelton de Miranda Alves e outros - BANCO BRADESCO S/A - Vagner dos Santos - - Marcia Ferreira Tavares - - Alexia Tavares Luiz - - Chg Serviços Tecnicos Administrativos e outros -
Vistos.
Fls. 534/536 (decisão de deferido do processamento da recuperação judicial) 1) Primeiramente, remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe - Recuperação Judicial 2) Fls. 537; 565 (Recuperanda): Ciente o Juízo. À z.
Serventia.
Anote-se. 3) Fls. 542 (Banco Santander informa que efetuou o estorno do valor de R$ 44.010,60 na conta corrente da recuperanda): Ciência à recuperanda. 4) Fls. 546/547; Fls. 566; Fls. 589 (regularização processual): À z. serventia, para regularização, se o caso. 5) Fls. 559/560 (Administrador Judicial): Ciência aos credores CK Comércio e Instalações de Divisórias Ltda e Manoel Erivelton de Miranda Alves. 6) Fls. 572 (Vagner dos Santos requer a habilitação de seu crédito); Fls. 592/598 (CHG SERVIÇOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS requer a habilitação de seu crédito): Manifeste-se o Administrador Judicial. 7) Fls. 579/585 (Recuperanda informa que houve um pedido de bloqueio da integralidade do crédito fiscal de R$ 84.385,19 nos autos da execução fiscal nº 0017446-55.2020.8.16.0014 no Juízo de Londrina/PR; assim, requer a expedição de ofício ao juízo da execução fiscal informando sobre o procedimento de recuperação judicial e a liberação da penhora): Este juízo não é competente para deliberar sobre bloqueios determinados em sede execução fiscal.
Tratando-se de crédito não sujeito, a competência para atos de constrição dos bens do devedor permanece com o juízo da execução fiscal (art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005), e ao juízo da recuperação compete apenas controlar e determinar substituição de atos constritivos que recaiam sobre bens essenciais à atividade da empresa.
No entanto, vale ressaltar que, conforme entendimento do C.
STJ, dinheiro não é considerado bem de capital: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ARTIGO 6º, § 7-B, DA LEI Nº 11.101/2005.
VALORES EM DINHEIRO.
BENSDE CAPITAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA. 1.Os autosbuscam definir se está configurado o conflito positivo de competência na espécie e, sendo esse o caso, qual o juízo competente para, em execução fiscal, determinar a constrição de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. 2.A caracterização do conflito de competência pressupõe que a parte suscitante demonstre a existência de divergência concreta e atual entre diferentes juízosque se entendem competentes ou incompetentes para analisar determinada causa. 3.
Na hipótese, o Juízo da recuperação judicial, ao determinar o desbloqueio de valores efetivado na execução fiscal, invadiu a competência do Juízo da execução. 4.O artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, introduzido pela Lei nº 14.112/2020, dispõe que sea constrição efetivada pelo Juízo da execução fiscal recair sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, caberá ao Juízo da recuperação determinar a substituição por outros bens, providência que será realizada mediante pedido de cooperação jurisdicional. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, interpretando a abrangência da expressão "bens de capital" constante do artigo 49, § 3º, da LREF, firmou entendimento no sentido de que se trata de bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa. 6.A Lei nº 14.112/2020, ao incluir o artigo 6º, § 7º-B, na Lei nº 11.101/2005, utilizou-se da expressão "bens de capital" - já empregada noartigo 49, § 3º, ao qual, por estar inserido na mesma norma e pela necessidade de manter-se a coerência do sistema, deve-se dar a mesma interpretação. 7.
Valores emdinheiro não constituembensde capital a inaugurar a competência do Juízo da recuperação prevista no artigo 6º, § 7º-B, da LREF para determinar a substituição dos atos de constrição. 8.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da execução fiscal(STJ.
Conflito de Competência nº 196553 - PE (2023/0128405-7), Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/04/2024).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação da penhora.
Serve esta decisão de ofício ao d.
Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina.
Publique-se. - ADV: ALEXIA TAVARES LUIZ (OAB 511422/SP), ALEXIA TAVARES LUIZ (OAB 511422/SP), MARIA IVANE VIEIRA BARBOSA S.DE MISQUITA (OAB 48213/CE), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), WANDERSON DE SOUSA DUTRA (OAB 51892/CE), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), FABIO FORTI (OAB 349436/SP), MARCIA FERREIRA TAVARES (OAB 396803/SP), MARCIA FERREIRA TAVARES (OAB 396803/SP) -
08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088603-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - 4s Engenharia e Serviços Ltda - Me - PRBP Serviços Administrativos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Manoel Erivelton de Miranda Alves - BANCO BRADESCO S/A - Vagner dos Santos - - Marcia Ferreira Tavares - - Alexia Tavares Luiz - - Chg Serviços Tecnicos Administrativos - Nota de cartório a FRAGATA CREDIT SECURITIZADORA: regularize sua representação processual juntando procuração ASSINADA ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogado(s): PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257.234/SP). - ADV: MARIA IVANE VIEIRA BARBOSA S.DE MISQUITA (OAB 48213/CE), WANDERSON DE SOUSA DUTRA (OAB 51892/CE), ALEXIA TAVARES LUIZ (OAB 511422/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIA FERREIRA TAVARES (OAB 396803/SP), MARCIA FERREIRA TAVARES (OAB 396803/SP), FABIO FORTI (OAB 349436/SP), ALEXIA TAVARES LUIZ (OAB 511422/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088603-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - 4s Engenharia e Serviços Ltda - Me - PRBP Serviços Administrativos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Manoel Erivelton de Miranda Alves - BANCO BRADESCO S/A - Nota de cartório a Fox Gestão em Serviços Ltda: regularize sua representação processual juntando procuração devidamente assinada, tendo em vista que o instrumento juntado à fl. 567, encontra-se com o campo destinado à assinatura em branco, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogada: Mariana Grella Tahan Falkembach (OAB 351961/SP). - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARIA IVANE VIEIRA BARBOSA S.DE MISQUITA (OAB 48213/CE), WANDERSON DE SOUSA DUTRA (OAB 51892/CE), FABIO FORTI (OAB 349436/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP) -
25/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 11:15
Ato ordinatório
-
11/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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