TJSP - 1003002-54.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003002-54.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Aquarelle -
Vistos.
Fls. 202: DEFIRO a penhora sobre os direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula nº 434.203; perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie o exequente o recolhimento da correspondente taxa e, após, proceda-se à averbação via ARISP.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE DE OFÍCIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO, para que apresente os valores que já foram pagos pelos executados MARIA HELENA LIMA DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF *75.***.*61-10, e ADEMIR MARTINS PEREIRA, CPF *48.***.*92-16.
Esse será o valor da avaliação dos direitos (respeitada a fração ideal e/ou a meação do cônjuge), sendo desnecessária a avaliação do imóvel.
Encaminhamento do ofício pelo(a) exequente.
Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP), TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:22
Penhora Deferida
-
11/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2025 19:20
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/02/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:55
Declarada incompetência
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25/02/2025 06:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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