TJSP - 1500437-15.2025.8.26.0608
1ª instância - 01 Criminal de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1500437-15.2025.8.26.0608Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaRéu: JACQUES KELVIN PINTO e outroTramitação prioritáriaJustiça GratuitaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Franchi Lemes, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JACQUES KELVIN PINTO, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 47693166, CPF *04.***.*81-94, pai ITAIR VARGAS, mãe ANA CRISTINA PINTO, Nascido/Nascida 21/03/1990, de cor Preto, com endereço à Rua Cyro Eduardo Rosa Faleiros, 2029, Fone: 16 99237-9404, Prolongamento Jardim Aeroporto I, CEP 14404-091, Franca - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD, 69 "caput" do(a) CP e Art. 35 "caput" do(a) SISNAD, 69 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500437-15.2025.8.26.0608, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Segundo apurado nos autos, em data pretérita ignorada, nesta cidade e comarca de Franca, JACQUES KELVIN PINTO e FELIPE HENRIQUE VAZ GRANERO comercializar drogas, sendo que, para tanto, associaram-se para esta finalidade, instalando como ponto base para atividade criminosa a residência situada à Rua José Bernardes Sobrinho, 2071, Jd. Aeroporto III. Desta forma, no dia e hora dos fatos, no interior da residência acima citada, após obterem a posse de grandes quantidades de maconha e cocaína, e se aparelharem com balança de precisão, rolo de material plástico e micro tubos do tipo eppendorf, parte das drogas foi preparada, separada em porções menores e embalada individualmente para a entrega à consumo de terceiros. A conduta criminosa apenas foi interrompida devido a atuação de Policiais Militares que realizavam patrulhamento ostensivo pelo local. Os Militares, ao trafegarem pela rua José Bernardes Sobrinho, avistaram JACQUES KELVIN PINTO, indivíduo já conhecido nos meios policiais, saindo da residência de numeral 2071 da citada rua. Os Agentes Estatais, diante da situação, resolveram abordar JACQUES, e durante a busca pessoal encontraram nas vestes do imputado cinco pinos de cocaína, uma porção de maconha, além de R$ 80,00 (oitenta reais). Em seguida, os Militares adentraram ao imóvel e se depararam com o denunciado FELIPE HENRIQUE VAZ GRANERO, que também foi abordado e revistado. Durante a busca pessoal, encontraram sob as vestes de FELIPE duas porções de maconha. Em determinado momento, quando os Militares solicitavam apoio de outras viaturas, os imputados fugiram da abordagem. JACQUES conseguiu êxito e não foi encontrado, ao passo que FELIPE foi recapturado. O imóvel também foi objeto de busca, oportunidade em que os Policiais localizaram sete porções de maconha, quatro porções maiores de maconha, dois tijolos de maconha, e oitenta e um pinos de cocaína. Além disso, foram encontrados um rolo de plástico filme, duas balanças de precisão, um aparelho de telefone celular, uma caderneta contendo anotações do movimento do tráfico, e inúmeros pinos vazios – eppendorf (v. foto de fl. 14 e laudo de fls. 85/90). Diante do apurado, os Militares exararam voz de prisão em flagrante a FELIPE HENRIQUE VAZ GRANERO e o conduziram até a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante. Interrogado formalmente pela Autoridade Policial (fl. 05), o imputado resolveu ficar em silêncio. Várias circunstâncias indicam que os imputados estavam associados para o tráfico de drogas e que os entorpecentes apreendidos se destinavam ao comércio ilícito ou qualquer forma de disseminação. Podem ser citadas, dentre tantas, a grande quantidade, variedade e fracionamento das drogas (parte fracionada e parte em porções maiores), vasto material destinado ao preparo, fracionamento (duas balanças de precisão, inúmeros micro tubos vazios e material plástico), a localização de caderneta com várias anotações diretas da contabilidade da venda de drogas (demonstrando que a atividade era exercida já a um bom tempo) as circunstâncias do local e da abordagem (com a fuga dos denunciados), e o relato dos Policiais Militares responsáveis pela prisão em flagrante. Posto isso, DENUNCIO a Vossa Excelência JACQUES KELVIN PINTO e FELIPE HENRIQUE VAZ GRANERO como incurso nas penas do artigo 35, caput, e artigo 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69, caput, d o Código Penal. Requer que, autuada esta, proceda-se à citação para defesa escrita no prazo de dez dias, posteriormente recebendo a presente denúncia e designando data para audiência de instrução, visando à realização dos interrogatórios dos réus e a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 11.343/06, até final decisão condenatória. Nos termos dos artigos 60 e seguintes do mesmo Diploma, requer, ao final, com a prolação da r. sentença, a decretação do valor apreendido (fls. 13), frente ao nexo de instrumentalidade com o delito imputado na denúncia, eis que proveito da atividade relacionada ao tráfico ilícito de drogas. Requeiro, por fim, a fixação das custas processuais ante o disposto no artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 13:39
Juntada de Mandado
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05/09/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:03
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
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05/09/2025 13:28
Evoluída a classe de 279 para 300
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05/09/2025 13:20
Recebida a denúncia
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05/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:54
Evoluída a classe de 279 para 300
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26/08/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:06
Juntada de Mandado
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29/07/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 13:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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26/07/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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26/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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26/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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26/07/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
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26/07/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:46
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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