TJSP - 1511613-64.2025.8.26.0228
1ª instância - 1 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 16:12
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511613-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - VITOR HUGO PADOAN DA SILVA - - KAROLINE ALVES DE OLIVEIRA - - RAFAEL ESPINDOLA DA SILVA - - SIMONE NUNES DE BRITO - - RUAN TOGO VIEIRA DE CARVALHO - - DENISE SILVA DE OLIVEIRA - - FELIPE CARDOSO NUNES PATRIOTA - - KEMILY BEATRIZ FIGUEREDO BASILIO - - NAYARA SANTOS DE JESUS - - VINÍCIUS ALEXANDRE PADOAN SALES - - GUSTAVO HENRIQUE PADOAN SALES - Primeiro, considerando o tempo já decorrido desde a deflagração da ação penal, bem como a ausência de evidências concretas de periculosidade que justifiquem a continuidade das restrições, revogo as prisões domiciliares e o monitoramento eletrônico das corrés Simone Nunes de Brito, Karoline Alves de Oliveira (genitora de criança em tenra idade, condição que reforça a desnecessidade da medida), Kemily Beatriz Figueiredo Basilio e Nayara Santos de Jesus, assim como a prisão domiciliar de Denise Silva de Oliveira.
Aplico, em substituição, as medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do art. 319 do Código de Processo Penal, cientes de que deverão comparecer mensalmente em juízo e não poderão se ausentar da Comarca ou mudar de endereço sem prévia autorização judicial, muito menos podem se ver envolvidas em qualquer outro ilícito penal, ainda que mera contravenção, sob pena de novo decreto de prisão preventiva.
Segundo, mantenho as prisões preventivas de Felipe Cardoso Nunes Patriota, Gustavo Henrique Padoan Sales e Ruan Togo Vieira de Carvalho, ante os papéis centrais que desempenhavam na estrutura criminosa denunciada, com atuação essencial à manutenção das fraudes, o que demonstra alto potencial de reiteração criminosa e risco à ordem pública.
Com efeito, a magnitude dos crimes e o vultoso prejuízo causado às vítimas evidenciam a necessidade da custódia cautelar, em conformidade com os arts. 312 e 313 do CPP.
Anote-se a presente decisão em fila de controle de prazo de prisão preventiva.
Terceiro, a quase totalidade das defesas sustentou a inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas.
A tese, entretanto, não merece prosperar.
Consta do caderno acusatório que os fatos estão claramente situados no tempo e no espaço, descrevendo o funcionamento da chamada central criminosa, o papel de cada acusado e os instrumentos empregados, inclusive com apreensão de equipamentos eletrônicos e planilhas.
A denúncia, portanto, observa o disposto no art. 41 do CPP, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Quarto, a defesa de Rafael Espíndola da Silva suscitou nulidade do mandado de busca e apreensão por suposta fundamentação genérica, preliminar, contudo, que não merece guarida.
Com efeito, se verifica nos autos da Medida Cautelar nº 1511206-58.2025.8.26.0228 que o pedido de busca e apreensão foi deferido pelo Juiz Plantonista, que o fez em uma decisão que demonstrou a análise dos fatos e a devida fundamentação.
O juiz referiu-se à investigação que apurava a subtração do celular da vítima Marcelo Augusto Neves Anjos da Silva e o prejuízo de R$ 744.585,75 suportado por ele e pelo Banco Itaú.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os investigados Gustavo e Felipe foram identificados a partir de filmagens em um shopping de luxo e das placas do veículo utilizado.
Além disso, mencionou que as investigações revelaram que os suspeitos se valiam de endereços diversos para recebimento de mercadorias e para o funcionamento de centrais clandestinas.
O deferimento da busca e apreensão foi, portanto, devidamente fundamentado na necessidade de continuidade das investigações e na descoberta da verdade dos fatos.
Em face da complexidade e do enorme prejuízo causado pelo crime, a decisão não se limitou a reproduzir o parecer ministerial, mas demonstrou a convicção do julgador acerca da necessidade da medida, não havendo que se falar em nulidade.
Ademais, as alegações de cerceamento de defesa por suposto impedimento de acesso aos autos não se sustentam.
Conforme consta nos autos, todas as defesas que postularam habilitação foram prontamente deferidas.
A título de exemplo, o acesso dos patronos de Luciana Cardoso de Lima Patriota foi deferido em 25 de junho de 2025, após a regularização da representação processual.
De forma semelhante, o acesso dos patronos de Ruan Togo Vieira de Carvalho foi deferido em 28 de agosto de 2025.
Do mesmo modo, o acesso aos autos por parte da defesa de Rafael Espindola da Silva foi deferido em 15 de julho de 2025, não se verificando no caderno restrição de acesso ao interessado que assim o buscou.
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de nulidade da decisão que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão, por entender que a decisão judicial foi devidamente fundamentada e não houve qualquer cerceamento de defesa.
Quinto, defesas sustentaram que as imputações que autorizaram à distribuição a esta especializada não estariam formalmente descritas.
Contudo, ao menos em sede indiciária, a denúncia ampara-se em robusta investigação policial, apreensão de equipamentos, identificação de vítimas e rastreamento de fluxos financeiros.
Os elementos coligidos permitem a descrição formal das condutas como delitos de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e lavagem de capitais (Lei 9.613/1998).
A pretensão de desclassificação exige imersão probatória e será analisada em momento oportuno, após a instrução.
Os demais argumentos relativos à autoria e materialidade dizem respeito ao mérito, devendo ser apreciados apenas na sentença, após regular instrução.
Registro, ainda, até por verificar sucessivos pedidos de revogações de prisões preventivas, questões relacionadas a cautelares e pedidos de restituição de bens no caderno da ação penal, que futuras pretensões assim lançadas sequer serão conhecidas por este juízo, pois tal proceder está em descompasso com a Resolução nº 46/2007 do CNJ e o art. 9º da Resolução nº 511/2011 do TJSP, uma vez que deveriam ter sido autuados em apenso, com numeração própria, e caso se repita tal irregular proceder, deve a serventia certificar a irregularidade e publicar para que o peticionante, caso insista a parte na pretensão, que o faça de forma adequada, sem ocupar a conclusão na ação penal.
Importante, ainda, que consta que foram requisitados laudos periciais sobre equipamentos eletrônicos e fluxos financeiros, ainda não juntados aos autos.
Ressalto ao Ministério Público que se trata de prova técnica cujo ônus é da acusação, devendo diligenciar para que tais laudos ingressem nos autos com a máxima urgência, sobretudo diante da presença de réus custodiados.
Desta forma, ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP e não sendo acolhidas as preliminares suscitadas, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Em homenagem à celeridade processual e economia de recursos públicos, designo teleaudiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de novembro de 2025, às 13:00h e, caso não suficiente para o encerramento das provas orais nesta data, estendendo-se a partir das 10h:30min do dia 28 de novembro de 2025, com intervalo para almoço de 12:00h às 13:00h, e retomada dos trabalhos às 13h01min até o encerramento do expediente, repito, se necessário, intimando-se e requisitando-se todos para ambas as datas.
Até para otimizar a instrução, as defesas ficam desde já cientes de que, caso tenham arrolado testemunhas de meros antecedentes, devem as mesmas ser contempladas por declarações, evitando assim dispêndio desnecessário de recursos públicos, ainda mais porque os bons antecedentes já são presumidos, cumprindo à acusação o ônus de provar o contrário.
Providencie-se o cadastro no sistema Teams e disponibilize-se o link aos partícipes, inclusive à unidade de custódia.
Requisitem-se os acusados presos e eventuais policiais civis, militares ou guardas civis municipais arrolados como testemunhas.
Quanto aos acusados soltos, caso se encontrem ou sejam presos por outro processo, o que deverá ser verificado, confirmada a prisão, requisitem-se.
Estando soltos, intimem-se para a audiência, com indicação de seus contatos eletrônicos para encaminhamento dos links e telefones.
Intimem-se pessoalmente vítimas e testemunhas civis, as quais deverão informar e-mails, telefones e possibilidade de participação virtual.
Em caso de impossibilidade técnica, deverão comunicar ao Oficial de Justiça para uso de estação passiva, ficando advertidos sobre responsabilidade por custos de adiamento e possibilidade de condução coercitiva (arts. 218 e 219, CPP).
Advirtam-se partes, vítimas e testemunhas quanto à apresentação de documento de identificação no início do ato.
Expeçam-se os competentes mandados de intimação, os quais, em atenção a vedação estampada no artigo 1.014, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, neste caso, considerando que há réu preso, observará a regra seguinte: Art. 1.014.
Os mandados serão classificados pelo Ofício de Justiça, conforme a decisão do Juiz da causa, observadas as seguintes regras:[...]VI réu preso (3 dias), todos mandados expedidos em processo de réu preso, independente da parte a ser diligenciada Quanto aos advogados constituídos, deverão informar endereços eletrônicos em até 5 dias.
Persistindo omissão, intime-se em 24 horas; em caso de inércia, venham conclusos para eventual destituição, comunicando-se à OAB (art. 265, CPP), com intimação do réu para constituir novo defensor ou manifestar interesse na assunção do encargo pela Defensoria Pública.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), LUCAS DANIEL COLLANTONI MARTINS VICENTE (OAB 503042/SP), BRUNO CAVALCANTE DEZIDÉRIO DE CARVALHO (OAB 485646/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), BRUNO CAVALCANTE DEZIDÉRIO DE CARVALHO (OAB 485646/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP), ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP) -
08/09/2025 16:10
Incidente Processual Instaurado
-
08/09/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2025 10:30:00, 1ª Vara de Crimes Tributários,.
-
08/09/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 01:00:00, 1ª Vara de Crimes Tributários,.
-
08/09/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 21:25
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 22:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/07/2025 11:01
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:59
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/07/2025 13:13
Entrega de Documento
-
28/07/2025 13:13
Entrega de Documento
-
28/07/2025 13:13
Entrega de Documento
-
28/07/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:09
Incidente Processual Instaurado
-
14/07/2025 19:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:06
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:23
Entrega de Documento
-
08/07/2025 14:23
Entrega de Documento
-
08/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 20:27
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 20:27
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:28
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:29
Incidente Processual Instaurado
-
27/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 21:00
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:03
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 19:03
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:05
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 10:05
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 10:05
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 23:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 16:43
Autos no Prazo
-
27/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/05/2025 16:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/05/2025 08:43
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/05/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 11:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:02
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:01
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:35
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:39
Mudança de Magistrado
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/04/2025 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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