TJSP - 1001997-32.2023.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001997-32.2023.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
O autor BANCO DAYCOVAL S.A. propôs ação de busca e apreensão, com pedido de liminar, em face de ANSELMO BENEDITO CASAGRANDI, postulando a consolidação de sua propriedade sobre o veículo descrito na petição inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia, em razão do inadimplemento das prestações do financiamento pelo requerido.
A petição inicial veio instruída com documentos.
A liminar foi deferida e cumprida (fls. 180/182).
O requerido foi citado pessoalmente (fl. 182) e não ofertou contestação (fl. 183). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto a ausência de contestação acarreta os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
O requerido, visando à aquisição de veículo automotor, contraiu financiamento por meio do contrato n. 14-1522537/23, obrigando-se ao pagamento de quarenta e oito prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 1.052,92 (fls. 53/59).
A alienação fiduciária do bem em favor do autor constituiu garantia real do cumprimento da obrigação principal.
A situação de inadimplemento, configurada desde a prestação vencida em 06 de fevereiro de 2023, restou incontroversa.
O devedor não se desincumbiu do ônus de comprovar o adimplemento da obrigação e não purgou a mora, seja após a notificação extrajudicial (fls. 61/62), seja posteriormente ao cumprimento da medida liminar e à citação pessoal.
Caracterizada a inadimplência e o vencimento antecipado da dívida, impõe-se a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário, nos termos do artigo 3° do Decreto-Lei n. 911/69.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo em favor do autor, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando a simplicidade da demanda e a ausência de resistência processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amparo, 02 de setembro de 2025. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:20
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:33
Ato ordinatório
-
25/02/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:21
Ato ordinatório
-
27/01/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/12/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:07
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:23
Ato ordinatório
-
12/09/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:21
Ato ordinatório
-
13/06/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:06
Ato ordinatório
-
25/03/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:17
Ato ordinatório
-
18/12/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 02:54
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2023 07:36
Ato ordinatório
-
16/09/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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