TJSP - 1011710-23.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011710-23.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clêusa Helena Cruz da Silva dos Santos - Banco do Brasil S/A - A relação discutida no processo é consumerista, regulada pela Lei n. 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
A inversão do ônus da prova nas relações consumeristas não é automática e tampouco obrigatória, dependendo sempre de decisão expressa do juiz, que reconheça a presença dos requisitos legais que a determine. É que a inversão propalada reconhece o consumidor, na maioria dos casos, o sujeito vulnerável (técnica, jurídica e fática) da relação, cuja norma visa resgatar o equilíbrio existente entre o consumidor e fornecedor.
A propósito, são requisitos para inversão do ônus da prova: - Verossimilhança da alegação: aquela possível, que parece verdadeira; - Hipossuficiência/vulnerabilidade do consumidor, com sentido amplo; - Decisão do juiz concessiva da inversão.
Assim, preenchidos os requisitos adrede elencados, fulcrado no art. 6º, VIII da referida lei - ( CDC), inverto o ônus da prova, que doravante ficará a cargo da parte que se encontra em melhores condições de comprovar a contratação discutida nos autos, ou seja, a parte requerida.
Nesse compasso, concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que junte aos autos cópia do contrato objeto da presente ação, aquele descrito na petição inicial.
Após, com espeque no art. 10 do CPC, faculto manifestação da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-se os autos conclusos para sentença oportunamente.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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26/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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