TJSP - 1000255-50.2025.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000255-50.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Poliana Aparecida Menecucci Gaspar - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - 1) Ciente do agravo de instrumento interposto, conforme noticiado às fls. 294/310.
Ressalte-se, contudo, que não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, motivo pelo qual o processo deverá prosseguir regularmente em primeira instância, com a prática dos atos necessários ao seu impulso oficial, até ulterior deliberação do Tribunal. 2) Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v.
Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). 3) Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP) -
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:30
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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