TJSP - 1000794-81.2025.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000794-81.2025.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ronielton Juliano Cândido Apolinário - Deliberação: Considerando o valor atribuído à causa e à matéria em discussão, o presente feito tramitará pelo rito da Lei nº 12.153/09.
Da gratuidade processual.
Considerando o(s) documento(s) de fls. 29 e, tendo em vista o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a União - Resolução CSDPU nº 85/2014 e Resolução CSDP nº 137/2009 - para concessão da assistência judiciária gratuita (renda familiar não superior a três salários mínimos) INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual à autora.
Anote-se.
Audiência de Tentativa de Conciliação dispensada.
A lide trata-se de matéria exclusiva de direito e, por ora, os procuradores públicos não estão autorizados à efetuar composição (art. 8º, Lei 12.153/09).
Eventual pedido de produção de provas deverá ter a pertinência justificada.
CITE-SE a Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico (Comun. nº 508/2018), na pessoa de seu representante legal, para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 7º e 27 da Lei nº 12.153/09, cc. art. 12-A da Lei nº 9.099/95).
Eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar, na própria defesa (Comunicado 146/2011, CSM).
Fica consignado que, caso refutado algum fato relatado ou documento juntado na inicial, a ré fica obrigada a apresentar, junto com a contestação, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º, Lei 12.153/2009).
Oportunamente, com a contestação nos autos, intime-se para réplica no prazo de dez dias.
Após, se em termos, venham conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Int. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
02/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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