TJSP - 0034918-93.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:39
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
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09/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/09/2025 0034918-93.2024.8.26.0000; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 2º Grupo de Direito Criminal; MARCIA MONASSI; Foro Central Criminal Barra Funda; 10ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1521127-17.2020.8.26.0228; Roubo; Peticionário: Thales Vinicios de Lima; Def.
Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:35
Prazo Intimação - 30 Dias
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08/09/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:25
Expedido Termo de Intimação
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08/09/2025 11:14
Decisão Monocrática registrada
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08/09/2025 10:48
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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08/09/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0034918-93.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Thales Vinicios de Lima -
Vistos.
Trata-se de representação formulada pelo Eminente Desembargador Moreira da Silva (fl. 33) a respeito de como efetuar a distribuição desta revisão criminal n° 0034918-93.2024.8.26.0000, relativa ao processo de origem n° 1521127-17.2020.8.26.0050.
Relata que se verifica, em tese, o impedimento do Eminente Desembargador Amaro Thomé, a quem este feito foi distribuído por sorteio, em 29/05/2025, para participar do julgamento desta revisão pois ele foi revisor no julgamento da apelação n° 1521127-17.2020.8.26.0050, cuja revisão se pretende.
Decido.
De início, necessário destacar que, conforme se verifica do v.
Acórdão de fls. 231/237 da apelação criminal n° 1521127-17.2020.8.26.0050, o revisor daquele julgamento, ocorrido perante a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, realmente foi o Eminente Desembargador Amaro Thomé, o qual, nos termos do artigo 112, §3° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está impedido de participar do julgamento da revisão.
Ocorre que o Eminente Desembargador Amaro Thomé removeu-se para Câmara Criminal diversa (da 2ª Câmara Criminal para a 14ª Câmara Criminal) e, agora, foi sorteado para ser o relator desta revisão, que objetiva rever a condenação proferida na ação penal n° 1521127-17.2020.8.26.0050.
Como houve movimentação do relator para Grupo de Câmaras distinto (o julgamento da apelação se deu perante a 2ª Câmara Criminal, que pertence ao 1° Grupo, ao passo que o Eminente Desembargador Amaro Tomé agora integra a 14ª Câmara, que pertence ao 7° Grupo), é caso de se reconhecer o impedimento pessoal e não do grupo do então revisor do recurso de apelação para o julgamento desta revisão.
Assim, dado que o Eminente Desembargador Amaro Thomé foi o revisor da apelação enquanto vinculado à 2ª Câmara de Direito Criminal (1° Grupo de Direito Criminal), e atualmente ocupa a 14ª Câmara de Direito Criminal (7° Grupo de Direito Criminal), somente ele está impedido para o julgamento desta revisão no novo grupo.
Necessário definir, então, para quem ela deve ser redistribuída, ante o impedimento do relator sorteado.
O artigo 114 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, que trata do procedimento do incidente de impedimento e suspeição, aplicável por analogia ao caso, estabelece que: "Processado o incidente, a petição será juntada aos autos, que serão conclusos ao desembargador; aceitando a arguição, remeterá o feito ao substituto legal ou à redistribuição".
Constatado o impedimento de qualquer desembargador, portanto, o feito será redistribuído por sorteio, se a distribuição a ele foi livre, ou remetido ao substituto legal, nas hipóteses de distribuição por prevenção.
A presente revisão criminal foi distribuída por sorteio, de modo que, diante do impedimento do relator sorteado para seu julgamento, ela deve ser redistribuída livremente, anotando-se o impedimento do Eminente Desembargador Amaro Thomé, compensando-se.
Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º Andar -
02/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 15:35
Despacho
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01/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/08/2025 19:40
Despacho
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22/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/08/2025 18:48
Impedimento ou Suspeição
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12/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:18
Expedido Termo de Intimação
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30/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:44
Parecer - Prazo - 10 Dias
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29/05/2025 17:36
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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29/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/05/2025 10:22
Realizado Correção de Classe
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28/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:13
Autos entregues em carga ao Defensoria Pública.
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06/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:19
Processo Cadastrado
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24/09/2024 17:19
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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