TJSP - 1045317-50.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045317-50.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regivaldo Teixeira Lira - - Ana Leticia Machado - Urba 5 Loteamentos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) Declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, por culpa dos autores; b) Condenar a ré a restituir aos autores, em parcela única, os valores pagos, que totalizam R$ 12.980,38, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso, autorizando-se a retenção de: (i) 25% do montante pago e corrigido, a título de cláusula penal; e (ii) o valor de R$ 2.149,52, a título de comissão de corretagem, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data-base do contrato (05/12/2021).
Sobre o valor líquido a ser restituído, incidirão juros de mora, calculados conforme a taxa prevista no art. 406 do Código Civil, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior parte da parte autora, condeno-a ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% do valor do proveito econômico por este obtido (correspondente aos valores que os autores pretendiam receber e que foram rechaçados por esta sentença).
Condeno o réu ao pagamento dos 30% remanescentes das custas e despesas, e em honorários ao patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art. 1.010, § 2º).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença, este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG nº 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:26
Ato ordinatório
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28/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 06:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:53
Expedição de Carta.
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04/11/2024 11:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 07:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 17:20
Expedição de Carta.
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25/06/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2024 14:30
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 21:39
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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01/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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