TJSP - 1020844-74.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020844-74.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Rosalina Romano - Pela teoria da tríplice identidade da ação, adotada pelo direito processual pátrio, no artigo 337, par. 2º, da Lei n. 13.105/15 (CPC), dispõe que uma ação é idêntica a outra quando lhes forem comuns os elementos: partes, pedir e causa de pedir.
Auscultando o sistema, embora omitido pela parte autora, verifica-se a existência de ação já interposta por esta, em trâmite perante a E.
Quinta Vara Cível desta Cercania, inclusive constante do edital de fls. 106, cujo contrato é também objeto desta ação.
Está-se diante de conexão (art. 55, CPC), donde a lei processual impõe a distribuição por dependência (artigos 58 e 286, II, do referido Codex), porem a regra não foi observada e a ação a cá veio distribuída pela autora livremente (art. 284, do mesmo Código).
A competência que surge para o juízo prevento tem natureza absoluta (funcional), sendo essa a razão pela qual é possível o conhecimento de ofício da conexão ou continência: ao autorizar a modificação da competência, surge uma hipótese de competência absoluta do órgão jurisdicional prevento, que justifica, inclusive, a quebra da perpetuação da jurisdição prevista no art. 43 da Lei 13.105/15.
Desse modo, a modificação legal da competência é uma questão que transcende o interesse das partes, indisponível, portanto, na medida em que se relaciona com a economia processual e serve para minimizar os riscos de desarmonia das decisões Com base nas razões destacadas, declaro incompetente para julgar a questão e determino, após decurso do prazo de eventual recurso, o retorno ao Cartório Distribuidor para que proceda a distribuição endereçada à E. 5ª Vara Cível desta Comarca, em razão da conexão (1010732-46.2025.8.26.0196), quando se dá a distribuição pela prevenção, conforme artigos 58 e 286, II, da Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil).
Cadastre-se para conhecimento da autora e, após decorrido o prazo legal para eventual recurso, cumpra-se.
Int. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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