TJSP - 1008455-20.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008455-20.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - João Alves de Lima -
Vistos.
No prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, juris tantum, podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade.
Intime-se. - ADV: DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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