TJSP - 1000756-02.2025.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000756-02.2025.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Ines Delfino, - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a abusividade da cláusula que prevê cobrança de taxa de juros remuneratórios nos contratos de p. 48-72, determinando a extinção da execução de título extrajudicial nº 1000388-90.2025.8.26.0653 e determinando que a parte ré deixe de aplicar encargos de mora, de cobrar e de inscrever a autora no rol de inadimplentes em razão dos contratos mencionados, ao menos até a retificação dos cálculos.
Vencida em maior extensão, arca a embargada com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Decorrido o prazo para interposição de recurso (ou após seu julgamento, se for o caso), certifique-se nos autos da execução, com cópia da presente sentença e eventual acórdão.
P.
I.
C. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ARI DANTRACCOLI NETO (OAB 500799/SP) -
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:21
Ato ordinatório
-
08/05/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
22/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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