TJSP - 1004689-58.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004689-58.2023.8.26.0198 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neusa Gomes Luiz - Benedita Aparecida de Oliveira Nunes - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para REINTEGRAR a parte autora na posse do imóvel descrito na inicial.
Presentes os requisitos legais, concedo tutela de urgência para determinar a desocupação voluntária da parte ré e de quem estiver na posse do referido imóvel, no prazo corrido de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta sentença, na pessoa de seu procurador constituído (DJE).
Decorridos sem desocupação, expeça-se mandado para reintegração de posse, com autorização para reforço policial, caso necessário.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro à ré, diante dos documentos contidos nos autos e da ausência de elementos que infirmem sua hipossuficiência.
Anote-se.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, caso o advogado das partes tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RENAN KEOMA ROSSI (OAB 422021/SP), RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR (OAB 309906/SP) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/03/2025 23:57
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 12:16
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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26/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
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05/07/2024 07:30
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 15:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/06/2024 02:45
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
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16/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 09:56
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/03/2024 09:56:49, 2ª Vara Cível.
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06/03/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/01/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 07:11
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 11:56
Expedição de Carta.
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06/12/2023 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/12/2023 09:12
Conclusos para decisão
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05/12/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 11:23
Ato ordinatório
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04/12/2023 11:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/11/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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16/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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