TJSP - 1000818-12.2025.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000818-12.2025.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Diego Marcelo de Paiva - Deliberação: Considerando o valor atribuído à causa e à matéria em discussão, o presente feito tramitará pelo rito da Lei nº 12.153/09.
Audiência de Tentativa de Conciliação dispensada.
A lide trata-se de matéria exclusiva de direito e, por ora, os procuradores públicos não estão autorizados à efetuar composição (art. 8º, Lei 12.153/09).
Eventual pedido de produção de provas deverá ter a pertinência justificada.
CITE-SE a Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico (Comun. nº 508/2018), na pessoa de seu representante legal, para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 7º e 27 da Lei nº 12.153/09, cc. art. 12-A da Lei nº 9.099/95).
Eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar, na própria defesa (Comunicado 146/2011, CSM).
Fica consignado que, caso refutado algum fato relatado ou documento juntado na inicial, a ré fica obrigada a apresentar, junto com a contestação, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º, Lei 12.153/2009).
Oportunamente, com a contestação nos autos, intime-se para réplica no prazo de dez dias.
Após, se em termos, venham conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Int. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP) -
02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001464-76.2024.8.26.0236
Bruno Santana dos Santos de Miranda
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 12:20
Processo nº 1001464-76.2024.8.26.0236
Bruno Santana dos Santos de Miranda
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 11:38
Processo nº 1019511-90.2025.8.26.0001
Marcelo Jose Vicente Rodrigues
Debora Garcia Rodrigues
Advogado: Talita Yumi Moribe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:25
Processo nº 1042232-74.2025.8.26.0053
Luiz Henrique Kozonoe Horta
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Joao Ortiz Hernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 12:05
Processo nº 1003309-37.2025.8.26.0066
Andre Aparecido da Cruz Alves
Valdirene Cristina Lima Roberti
Advogado: Marcelo Eduardo de Santis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 13:41