TJSP - 1062288-37.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062288-37.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Aloisio Meloti Dottore - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
MÉDICO.
ALTERAÇÃO COMPULSÓRIA DE JORNADA DE TRABALHO.
PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
DESCONTOS VENCIMENTAIS.
DANO MORAL.1.
RECURSO TIRADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL VOLTADA À ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE ALTEROU COMPULSORIAMENTE SUA JORNADA DE TRABALHO, BEM COMO À RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.2.
PODER DISCRICIONÁRIO QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS E QUADROS FUNCIONAIS PARA A MELHOR CONSECUÇÃO DO INTERESSE COLETIVO.
ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO QUE, SEM IMPLICAR EM MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL OU DECESSO VENCIMENTAL, AFIGURA-SE LEGÍTIMA, PORQUANTO ANCORADA NA NECESSIDADE DE REORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO E ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO A OUTROS VÍNCULOS LABORAIS DO SERVIDOR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INFIRMAR A LEGALIDADE DO ATO DE GESTÃO, PAUTADO NA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.3.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E DISCIPLINAR.
ABSOLVIÇÃO DO SERVIDOR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE NÃO MACULA DE ILEGALIDADE O ATO DE GESTÃO QUE ALTEROU A JORNADA DE TRABALHO, TAMPOUCO TORNA ILEGÍTIMOS OS DESCONTOS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA NOVA ESCALA.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ABSOLUTÓRIO, ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR (CPC, ART. 373, I).4.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
DESCABIMENTO, AFRONTA À DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR NÃO AFERIDA.5.
DESFECHO DE ORIGEM PRESERVADO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nivaldo Cabrera (OAB: 88519/SP) - Rosina Squillaci (OAB: 121259/SP) (Procurador) - 1° andar -
22/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:46
Julgada improcedente a ação
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10/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:47
Ato ordinatório
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10/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 07:47
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 22:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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