TJSP - 1027700-94.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027700-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raniere Roberto Amâncio Costa -
Vistos.
Por meio da irrecorrida decisão de pág. 11/12 determinamos à parte autora - face as circunstâncias presentes nos autos - que apresentasse em juízo, documentação idônea, para comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Porém, ao invés de atender ao determinado, juntando os respectivos documentos aos autos, quedou-se inerte.
Ora, ante o descumprimento do decidido, de se concluir que a parte autora não faz jus à benesse pleiteada, na medida em que, o desatendimento de singela determinação, nos leva a concluir que estaria ela se furtando a acostar aos autos documentação que faria prova contra os seus próprios argumentos.
Ademais, se este juízo aceitasse a tese de que não é ônus da parte acostar referidos documentos, mesmo quando instada a fazê-lo, isto seria a desmoralização do Judiciário e um incentivo sem par, para que, doravante, as partes não apresentem tais tipos de documentos, levando a absoluta inutilidade da determinação da Justiça.
Face o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora, concedendo-lhe o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Se recolhidas as custas, deverá o autor, no improrrogável prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o integral atendimento às determinações contidas às págs. 25/26, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. - ADV: TAÍS ROXO FONSECA (OAB 107097/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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04/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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