TJSP - 1077946-32.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 12:25
Incidente Processual Instaurado
-
08/09/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077946-32.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Claudinei Passoni -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP) -
28/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:09
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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17/08/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 09:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:29
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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16/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
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15/10/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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