TJSP - 1002792-12.2022.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002792-12.2022.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Cheque - Enxovais Smaniotto Eireli - Epp -
Vistos. 1) No prazo de 05 dias, traga o autor a guia e o comprovante de pagamento referentes à taxa de pesquisa. 2) Com a juntada fica deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias.
Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos.
Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial.
Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso.
Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos.
Anoto que, em razão da juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, com a juntada, providencie a zelosa Serventia à devida alteração na tramitação. 3) Defiro a realização da pesquisa RENAJUD e INFOJUD para busca de bens.
Verificada a existência de veículos junto ao RENAJUD, providencie-se o bloqueio de transferência dos que forem encontrados e a juntada do respectivo histórico de bloqueio, a fim de se verificar a existência ou não de restrição administrativa, bem como de penhoras anteriores . 4) Defiro, ainda,a inclusão do nome da parte executada nosórgãos de proteção ao crédito.
Providencie-se via SERASAJUD. 5) Sendo infrutíferas as pesquisas para localização de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por um ano (CPC, art. 921, inciso III e § 1º) sem curso do prazo prescricional, servindo a intimação do resultado das pesquisas como termo inicial do prazo de suspensão (CPC, art. 921, § 4º e § 1º).
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado.
Decorrido o prazo supra, independentemente, de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º).
Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos fica condicionado à localização de bens penhoráveis (CPC, artigo 921, § 3º). 6) Intime-se. - ADV: M.
CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
08/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:19
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:27
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/10/2023 09:54
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:36
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 15:22
Classe retificada de 40 para 156
-
09/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:07
Suspensão do Prazo
-
13/10/2022 15:44
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 16:22
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2022 04:22:58, 2ª Vara Cível.
-
30/07/2022 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2022 01:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 16:38
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 31/08/2022 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
22/07/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 10:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 09:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2022 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 11:57
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2022 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
20/07/2022 10:46
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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