TJSP - 0050510-97.2018.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0050510-97.2018.8.26.0224 (processo principal 1008090-02.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - HIDROVOLT ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Edinaldo Alves dos Santos - - Andréa Ribeiro dos Santos Silva - - Eduardo de Mello Weiss - - Elisangela Martins Carlos Mendes Teodoro - - Cícero José Mendonça - - Creusa Martins Mendonça - - Roberta Aparecida dos Santos - Considerando os efeitos infringentes, manifeste-se o/a embargado/a sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), ELISANGELA MARTINS CARLOS MENDES TEODORO (OAB 322760/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP) -
03/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:26
Ato ordinatório
-
26/08/2025 01:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:26
Indeferido o pedido
-
22/08/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 20:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0050510-97.2018.8.26.0224 (processo principal 1008090-02.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - HIDROVOLT ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Edinaldo Alves dos Santos - - Andréa Ribeiro dos Santos Silva - - Eduardo de Mello Weiss - - Elisangela Martins Carlos Mendes Teodoro - - Cícero José Mendonça - - Creusa Martins Mendonça - - Roberta Aparecida dos Santos -
Vistos. 1) Fls. 544/548: trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 537/540.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento.
Apenas a título de esclarecimento, foram consignados os motivos para a rejeição do pedido de fls. 535/536, não havendo qualquer vício a ser sanado na decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
DECIDO.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 2) Fls. 558/560: tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao Incidente de Suspeição Cível nº 0018590-54.2025.8.26.0000, prossiga-se com a reintegração de posse, aguardando o cumprimento e a devolução do mandado já expedido à fl. 533.
Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), ELISANGELA MARTINS CARLOS MENDES TEODORO (OAB 322760/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP) -
20/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:10
Juntada de Decisão
-
12/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:12
Ato ordinatório
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:19
Incidente Processual Instaurado
-
01/06/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Decisão
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 08:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:35
Ato ordinatório
-
04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 20:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:48
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
21/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:02
Ato ordinatório
-
05/12/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 20:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 19:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 12:41
Ato ordinatório
-
28/02/2024 21:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/02/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 06:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:12
Apensado ao processo
-
14/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 19:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:04
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 16:48
Apensado ao processo
-
19/05/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 21:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 01:33
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 05:59
Suspensão do Prazo
-
22/04/2021 00:08
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 19:26
Decisão
-
26/01/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 12:22
Decisão
-
12/11/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 02:44
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 23:17
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 23:10
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 16:31
Decisão
-
20/02/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 09:08
Decisão
-
03/02/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2019 18:22
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 14:19
Decisão
-
26/08/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 18:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 15:46
Decisão
-
13/08/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 16:47
Decisão
-
12/06/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 18:46
Decisão
-
14/05/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2019 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 14:56
Decisão
-
16/04/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2019 19:27
Decisão
-
15/03/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2019 09:42
Suspensão do Prazo
-
20/02/2019 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 16:58
Decisão
-
16/01/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 15:08
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2019 18:44
Decisão
-
09/01/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 16:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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