TJSP - 1003315-95.2023.8.26.0201
1ª instância - 02 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003315-95.2023.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - E.I.P.E. e outro -
Vistos.
Fls. 209-211: Trata-se de petição dos executados requerendo a expedição do termo de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 32.005 deste Cartório de Registro de Imóveis, bem como a atribuição dos custos cartorários para a baixa do gravame à parte exequente.
Assiste razão parcial aos executados.
Este juízo, por meio da decisão de fls. 190-191, já reconheceu a impenhorabilidade do referido bem e determinou o consequente levantamento da penhora.
Conforme noticiado, o agravo de instrumento interposto pela exequente foi recebido sem efeito suspensivo, o que torna a referida decisão plenamente eficaz e apta a produzir seus efeitos jurídicos imediatos.
No que tange à responsabilidade pelas despesas cartorárias, contudo, o pedido não comporta deferimento.
O pagamento dos custos para a baixa do gravame incumbe à parte que requerer o ato e tiver interesse em sua efetivação.
Conforme dispõe o artigo 14 da Lei nº 6.015/79, os emolumentos serão pagos pelo interessado que requerer o ato.
Nesse sentido também a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Levantamento de penhora.
Bem de família.
Emolumentos cartorários a fim de levantamento da constrição que devem ser suportados pelo devedor, qual seja, pessoa com interesse para tanto.
Art. 14 da lei 6.015/79.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP - 2097234-74.2025.8.26.0000, Relator(a): Lidia Conceição, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 15/04/2025, Data de Publicação: 15/04/2025) Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento está vinculada ao efetivo requerimento do serviço registral, e não à causa que originou a penhora.
Sendo os executados os maiores interessados no cancelamento da averbação para a liberação completa de seu imóvel, cabe a eles provocar o ato de baixa no registro imobiliário e, consequentemente, arcar com os custos correspondentes.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 209-211 para: 1- Determinar à serventia a expedição do competente mandado de levantamento da penhora que incidiu sobre o imóvel de matrícula nº 32.005 do Cartório de Registro de Imóveis de Garça/SP, efetivada às fls. 69/70. 2- Indeferir o pedido de atribuição dos custos cartorários à parte exequente, cabendo aos próprios executados, como partes interessadas e requerentes do ato, o pagamento dos emolumentos necessários para o cancelamento da averbação da penhora.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP), JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP) -
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003315-95.2023.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - E.I.P.E. e outro - -Ciência às partes sobre o resultado das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 229/278). -Fica(m) o(s) executado(s) Emplac Indústria de Produtos Elétricos Ltda e Júlio Cezar de Carvalho da Silva INTIMADO(S), por intermédio de seu procurador, via DJE, de que foram efetuados os bloqueios judiciais, pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias existente(s) em seu(s) nome(s), conforme detalhamento de fls. 229/261 dos autos.
Fica(m), ainda, o(s) executado(s), INTIMADO(S) para, no prazo de cinco dias, comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(eis) é(são) impenhorável(eis) ou que remanesce bloqueio excessivo, de conformidade com o § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP), JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) -
07/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 16:24
Juntada de Mandado
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15/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 16:04
Expedição de Carta.
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17/10/2023 16:04
Expedição de Carta.
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17/10/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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