TJSP - 0022841-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022841-53.2025.8.26.0053 (processo principal 1050560-61.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sigaud & Sigaud Sociedade de Advogados -
Vistos.
Tendo em vista que trata-se de execução de honorários advocatícios, não há recolhimento de custas, nos termos da Lei nº 15.109/2025.
Contudo, as taxas de intimação/citação não estão isentas.
Assim, nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Int. - ADV: BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/SP) -
04/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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