TJSP - 1088130-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:28
Juntada de Petição de parecer
-
11/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088130-13.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Anna Carolina da Silva Ferreira -
Vistos.
Fls. 274/275: Acolho a emenda à inicial.
Façam-se as devidas anotações e comunicações.
Tratando-se de hipótese de ato administrativo complexo e que versa sobre questão de saúde e incolumidade pública, não se vislumbra a existência do "fumus boni juris" necessária à concessão da medida liminar, observando-se a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado.
Nessa quadra, tem-se que as informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração e da palavra de suas autoridades (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67).
Indefiro, pois, o pedido liminar. 2.Notifique-se, servindo a presente como mandado e ofício.
Cumpra-se expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: VALMIR ALEXANDRE ROSA (OAB 503522/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088130-13.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Anna Carolina da Silva Ferreira -
Vistos.
Preste a impetrante os necessários esclarecimentos, observando-se que o Município de São Paulo não é autoridade coatora para fins da presente impetração.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: VALMIR ALEXANDRE ROSA (OAB 503522/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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