TJSP - 1033135-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033135-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - J.d.f Comércio de Combustiveis Ltda - - M.f.
Comercio de Combustiveis Ltda - Adiq Instituicao de Pagamento S.a. e outro -
Vistos. 1.
Não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada/cautelar de urgência, notadamente quanto ao perigo de dano/risco ao resultado útil do processo.
O processo está na fase de conhecimento e os réus nem sequer foram citados.
No mais, não há indícios de situação de insolvência, tampouco há prova de dilapidação de patrimônio e/ou de prática de ato fraudulento pela ré a fim de obstar a satisfação do (futuro e eventual) crédito da autora, o que poderia ensejar o deferimento da medida excepcional pleiteada (STJ, REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 04/04/2013).
Nego a liminar. 2.
Fls. 2097/2132: 2.1.
A corré ADIQ compareceu espontaneamente nos autos.
Dou-a por citada.
Causídicos anotados. 2.2.
Ciente da contestação apresentada.
Aguarde-se a citação da outra corré. 3.
Fls. 2332: Ciente.
Anotado. 4.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5.
Cite-se e intime-se a corré I9PAY para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ao setor de cumprimento para expedição do necessário.
Int. - ADV: CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 73297/PR), CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 73297/PR), CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 526265/SP), CLEO TEIXEIRA DE CARVALHO BUENO (OAB 526265/SP), VANESSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI (OAB 136461/SP) -
01/09/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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