TJSP - 1102211-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1102211-20.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Progresso e Locações Serviços Ltda - Cno S.a. - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. -
Vistos.
Regularmente intimada a juntar procuração, a parte requerente quedou-se inerte.
Neste sentido, a falta de procuração válida, outorgando poderes ao advogado que subscreveu a petição inicial, por constituir pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe o indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC.
Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I do CPC.
Arquivem-se.
Int. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), DANILO DOMINGUES GUIMARÃES (OAB 422993/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), FLÁVIA REGINA MARTINS (OAB 223728/SP), CAROLINA MACHADO LETIZIO VIEIRA (OAB 274277/SP), ANA ELISA LAQUIMIA DE SOUZA (OAB 373757/SP) -
25/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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