TJSP - 4017109-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017109-76.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUIZ EDUARDO BONFIM SANTOSADVOGADO(A): JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB SP453801)ADVOGADO(A): ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB SP487730)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos. Anoto o cumprimento da liminar.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Int. São Paulo, 16/09/2025 -
08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017109-76.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUIZ EDUARDO BONFIM SANTOSADVOGADO(A): JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB SP453801)ADVOGADO(A): ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB SP487730) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor relata que sua conta na rede social Instagram foi invadida em 07/08/2024, sendo alterados os dados de acesso.
Diante de tal fato, postulou pela concessão de tutela de urgência a fim de que a requerida seja compelida a promover a recuperação e desbloqueio da conta.
Pois bem, diante dos documentos juntados, verifica-se que o autor está sem acesso à sua conta, que utiliza para fins profissionais, o que esta lhe gerando prejuízos irreparáveis.
Portanto, presentes os requisitos da probabilidade do direito e risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A LIMINAR para que o réu, em até 10 dias, sob pena de bloqueio por meio do sisbajud no valor de R$ 100.000,00: (i) efetue o BLOQUEIO de qualquer acesso ao perfil @tioedu_cabelereiro, atual @__tioedu_cabelereiro__ (ii) providencie o necessário para que o autor recupere o acesso à sua conta, podendo para tanto enviar ao e-mail [email protected] o link com instruções para a recuperação do acesso de sua conta.
A presente decisão servirá como oficio, o qual deverá ser encaminhado pela autora diretamente ao réu, juntando em seguida o procotolo de entrega.
Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando a implantação do sistema eproc e o endereço eletrônico da parte requerida, observo que a citação/intimação ocorrerá na modalidade eletrônica, ficando dispensado o autor do recolhimento das despesas para expedição de carta. A citação eletrônica será vinculada automaticamente à esta decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. São Paulo, 04/09/2025 -
04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:30
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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04/09/2025 12:30
Determinada a citação
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03/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4017109-76.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49401, Subguia 48835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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27/08/2025 12:17
Link para pagamento - Guia: 49401, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48835&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - LUIZ EDUARDO BONFIM SANTOS - Guia 49401 - R$ 32,75
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45905, Subguia 45333 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 12:40
Link para pagamento - Guia: 45905, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45333&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 12:40
Juntada - Guia Gerada - LUIZ EDUARDO BONFIM SANTOS - Guia 45905 - R$ 219,45
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26/08/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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