TJSP - 0005340-19.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005340-19.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1004538-72.2023.8.26.0625) (processo principal 1004538-72.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Felipe Tsubota Roque - Renan Lucas Cardoso Carnier - Intime-se a parte devedora a efetuar o pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: LUCAS CARVALHO DA SILVA (OAB 295230/SP), EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 295836/SP), LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA (OAB 396488/SP), IVO GUILHERME FERREIRA (OAB 361062/SP), RICARDO NIGRO CASTELFRANCHI (OAB 338944/SP) -
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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24/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:57
Apensado ao processo
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15/08/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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