TJSP - 0022815-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022815-55.2025.8.26.0053 (processo principal 1051473-43.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Constop Consultoria e Serviços Ltda -
Vistos.
Nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP) -
04/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500721-68.2022.8.26.0627
Justica Publica
Allan Dias de Oliveira
Advogado: Renata Aparecida de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 15:50
Processo nº 4000562-49.2025.8.26.0297
Josiane Maria Vieira Toledo
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Carolini Roberta Borges Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:25
Processo nº 1056598-45.2023.8.26.0100
Vinicius Gabriel Alves Bezerra
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Mauro Cesar Rampasso de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 20:46
Processo nº 1056598-45.2023.8.26.0100
Vinicius Gabriel Alves Bezerra
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Diego Henrique Egydio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 09:44
Processo nº 1001037-13.2023.8.26.0625
Banco Bradesco S/A
Cam-Pel Papelaria Campello LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 10:09