TJSP - 1012235-57.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012235-57.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giuliano Dias de Carvalho - Bradesco Vida e Previdencia S/A -
Vistos.
As partes juntaram petição nos autos noticiando a celebração de acordo entre elas (fls.124/126).
Em que pese já tenha sido prolatada sentença de mérito, é possível a homologação de acordo entre as partes, conforme vem entendendo a jurisprudência pátria: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Magistrado que deixa de apreciar acordo entabulado entre as partes, sob o argumento de que já encerrada a prestação jurisdicional.
Irresignação da exequente.
Cabimento.
Acordo que pode ser realizado a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença.
Inteligência dos artigos 840 e 139, inciso V, ambos do CPC.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027176-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024)".
E assim deveria mesmo ser já que é dever do magistrado priorizar a conciliação a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Acrescente-se ainda que, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos.
Logo, a homologação do acordo em momento posterior à sentença de mérito não está em desacordo com os artigos 494 e 505 da lei processual civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Aguarde-se o prazo necessário ao cumprimento.
Após, informem as partes em 30 dias o cumprimento para extinção definitiva do processo, sendo que o silêncio será entendido como integral cumprimento e o processo será extinto.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" - ADV: GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
25/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 05:46
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2025 05:54
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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