TJSP - 1035225-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:01
Recebido o recurso
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26/08/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:02
Mudança de Magistrado
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23/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035225-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Celia Regina dos Santos Bispo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito à parte autora à parcela de isenção do imposto de renda, conforme previsto no artigo 6º, inciso XV, alínea i, da Lei n. 7.713/1988, apostilando-se; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente dos proventos de aposentadoria, a título de imposto de renda, decorrentes da não observância da norma prevista no art. 6º, XV, alínea i, da Lei 7.713/88, respeitada a prescrição quinquenal.
Em se tratando de repetição de indébito tributário, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos da Súmula 188 do STJ, e nos termos da Súmula 162 do STJ; a correção monetária incide a partir do pagamento,utilizando-se a Tabela Prática do TJSP para atualização de débitos da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, deve incidir isoladamente a SELIC, que já alberga os juros e correção monetária. - ADV: GEMERSON JUNIOR DA SILVA (OAB 43976/PR) -
20/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 14:22
Mudança de Magistrado
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16/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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