TJSP - 1002332-36.2022.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
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05/02/2025 09:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/04/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
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26/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
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05/04/2024 18:00
Pedido de Habilitação Juntado
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26/01/2024 16:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/01/2024 16:28
Certidão de Cartório Expedida
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12/12/2023 16:00
Contrarrazões Juntada
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21/11/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
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16/11/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
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15/11/2023 10:55
Recebido o recurso
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14/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:32
Apelação/Razões Juntada
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06/11/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
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02/11/2023 12:32
Julgada improcedente a ação
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30/08/2023 13:48
Conclusos para Sentença
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29/08/2023 12:05
Petição Juntada
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Diego Lorentz Gimenez (OAB 331677/SP), Tamires Batista da Silva (OAB 349420/SP) Processo 1002332-36.2022.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Batista dos Anjos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Considerando o teor do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recomenda a apreciação com cautela destas demandas repetitivas, determino que o autor promova a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - INICIAL INDEFERIDA - RECURSO -DIVERGÊNCIAS ENTRE AS ASSINATURAS CONSTANTES NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL -DETERMINAÇÃO DE EMENDA, COM A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - MEDIDA CABÍVEL E PERTINENTE, DIANTE DA PROLIFERAÇÃO DE AÇÕES PREDATÓRIAS - DESCUMPRIMENTO SEM INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERTINENTE - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (...) Bem diligente e atento à proliferação da prática de advocacia predatória por alguns profissionais, o MM.
Juiz a quo determinou que, diante da clara divergência entre a assinatura constante no RG (fls. 10) e aquelas apostas na procuração e na declaração de pobreza (fls. 08/09), fosse juntada novo instrumento de mandato com firma reconhecida. (TJSP - Apelação Cível nº 1067276-61.2019.8.26.0100 Rel.
Des.
Carlos Abrão j. 17/11/2020). (destaquei) INDENIZATÓRIA.
RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO.
Decisão que determinou a apresentação de novo instrumento de procuração com firma reconhecida.
Insurgência da autora.
Embora o art. 105 do CPC não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE.
Patrono que figura como representante em dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2112157-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021).
APELAÇÃO - Ação indenização por danos morais.
Prestação de serviço aéreo nacional.
Cancelamento do voo e prosseguimento por via terrestre.
Desatendimento da determinação para apresentação de procuração com firma reconhecida.
Verificação da divergência entre as assinaturas apostas no instrumento de mandato e documento pessoal da parte autora.
Circunstâncias que impedem o reconhecimento de presunção de veracidade da procuração.
Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, já que há pontos de congruência com aqueles apurados pelo NUMOPEDE.
Ausência de impedimento ao acesso ao Judiciário.
Indeferimento da inicial.
Sentença de extinção mantida.
Recurso desprovido" (TJSP; Apelação Cível 1003062-26.2020.8.26.0068; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2021; Data de Registro: 09/04/2021).
Intime-se. -
24/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:49
Conclusos para Sentença
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21/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:35
Especificação de Provas Juntada
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05/06/2023 17:17
Especificação de Provas Juntada
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31/05/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
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30/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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29/05/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 20:36
Réplica Juntada
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29/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
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29/05/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2023 14:26
Petição Juntada
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23/05/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 10:30
Remetido ao DJE
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23/05/2023 09:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/05/2023 17:36
Contestação Juntada
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03/05/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
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28/04/2023 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2023 14:56
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial
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26/04/2023 10:31
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
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27/11/2022 10:30
Suspensão do Prazo
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08/11/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 14:19
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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08/11/2022 13:32
Remetido ao DJE
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08/11/2022 13:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
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07/11/2022 18:28
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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