TJSP - 1003253-02.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003253-02.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicocapec – Sicoob Credicocapec - 1.
Concedo o prazo razoável de 30 (trinta) dias à parte exequente, para indicação de bens penhoráveis (CPC, art. 798, II, c). 2.
Decorrido o prazo e não havendo indicação de bens penhoráveis, fica suspensa a execução, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º).
Referido prazo deverá transcorrer em cartório. 3.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo para efeito de prescrição intercorrente, com remessa dos autos ao arquivo (Código 61613) Int. - ADV: ATAÍDE MARCELINO JÚNIOR (OAB 197021/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/05/2025 23:23
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 07:50
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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