TJSP - 1001746-91.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001746-91.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Màrcia de Souza Pinto - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 15 de outubro de 2025 às 14:30 horas junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Rancharia/SP, que será realizada de forma virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Certifico mais, que o link de acesso à sessão será encaminhado para as partes e seus patronos, um dia antes da data designada via e-mail ou, ainda, poderá ingressar na audiência por meio do QRCode, link, ID e Senha de acesso abaixo.
Para localização do e-mail, verificar spam e lixeira. É proibida a gravação da teleaudiência realizada no Cejusc, em consonância com o princípio da confidencialidade.Tendo em vista, que o valor da causa não supera a quantia de R$ 68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), a remuneração do(a) conciliador(a) será de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora-patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tabela corrigida, publicada no DJE do dia 18/03/2025 Caderno Administrativo, página 49, Edição 4165).
O pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, em frações iguais para cada uma das partes, devendo ser comprovado nos autos ou quando da realização da sessão designada.Quaisquer dúvidas relacionadas unicamente à realização da sessão mencionada devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected] ou ainda através do telefone (18) 2199-6303.
Nada Mais.
Rancharia, 29 de agosto de 2025.
Eu, ___, Jose Maria Stefano, Escrevente Técnico Judiciário. https://abre.ai/nrXk ID da Reunião: 228 660 763 381 9 Código de acesso: iw6rM7Xt - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:33
Audiência de mediação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001746-91.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Màrcia de Souza Pinto -
Vistos.
Diante da declaração de pobreza e demais documentos e argumentos apresentados, os quais confirmam a situação de hipossuficiência da parte requerente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 1) Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, da Comarca de Rancharia, localizado na Rua Sete de Setembro, 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, para designação de Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada por videoconferência.
Consigno que será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador, tablet ou smartphone, cujo Manual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
As partes poderão apresentar eventual oposição à realização de audiência virtual até o prazo de 10 dias da realização do ato, nos termos da resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância.
Intime-se as partes e procuradores sobre a realização da audiência por meio virtual, bem como para que informem o e-mail para envio dolinkde acesso, no prazo máximo de até 05 dias antes da data da audiência designada. 2) CITE-se e INTIME-SE a parte requerida para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação ou mediação, constando que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, §8º), observando-se que: a) o mandado de citação deverá ser instruído com cópia desta decisão interlocutória e obrigatoriamente estar desacompanhado da cópia da petição inicial, dele constando estar assegurado à parte citada o direito de examinar o conteúdo da peça inicial a qualquer tempo (CPC, artigo 695, §1º), bem como de que, não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou mediação (CPC, artigo 335, inciso I), sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, artigo 344); b) a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (CPC, artigo 695, §2º), ser feita na pessoa da parte requerida (CPC, artigo 695, §3º), esclarecendo-lhe que deve comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (CPC, artigo 695, §4º).
INTIME-SE a parte autora sobre a audiência de conciliação ou mediação, por intermédio de seu procurador (CPC, artigo 334, §3º), para comparecimento obrigatório, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, §8º).
Não havendo acordo, deverá o Conciliador ou Mediador novamente esclarecer à parte requerida sobre o prazo de 15 dias para contestação, entregando-lhe cópia da petição inicial. 3) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4) Para maior celeridade processual, ficam deferidos, desde já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas devidas, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da assistência judiciária gratuita: 4.1- Consulta de endereço dos executados, caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, por meio dos sistemas Siel (Justiça Eleitoral); Sisbajud (Banco Central) e Infojud (Receita Federal) e Renajud, e outros, desde que disponíveis acesso no juízo, desde que existentes nos autos a qualificação completa da parte.
Encontrado novo endereço, abra-se vista ao exequente, ficando deferido pedido de repetição do ato, mediante o recolhimento das diligências e taxas que, porvertura, sejam necessárias ao cumprimento do mandado ou da carta; 5) Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem, inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias.
In albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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