TJSP - 1088260-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088260-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Douglas Vaz de Toledo Vianna -
Vistos.
Emende o autor a petição inicial para atribuir correto valor à causa, correspondente ao benefício econômico pretendido (custo anual do tratamento), atendidas às regras do art. 292 do Código de Processo Civil, e do art. 2º, § 2º, da Lei n.° 12.153/09, para fins de definição de competência das Varas da Fazenda ou do Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta para causas em que se postulam pretensões de até sessenta salários mínimos, observando, ainda, a possibilidade de renúncia ao crédito excedente, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n.° 9.099/95.
Assim, em se tratando de tratamento de saúde, aplica-se a regra do art. 292, §2º, do Código de Processo Civil, segundo a qual, nas ações que envolvem prestações continuadas, o valor da causa deve corresponder a doze prestações mensais pleiteadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, voltem imediatamente conclusos.
Intimem-se. - ADV: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP) -
28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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