TJSP - 1500162-90.2024.8.26.0385
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500162-90.2024.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONYSTHER PIEDADE CLEMENTINO - ALLAN OLIVEIRA DE ALCÂNTARA - HERICK PITTER DE ARAUJO FERNANDES - - ALEX NEVES DE JESUS - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de: A) ABSOLVER os réus ALEX NEVES DE JESUS, HERICK PITTER DE ARAUJO FERNANDES e JONYSTHER PIEDADE CLEMENTINO da imputação relativa à qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do Código Penal), o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; B) CONDENAR o réu ALEX NEVES DE JESUS como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa à razão mínima legal.; C) CONDENAR o réu HERICK PITTER DE ARAUJO FERNANDES, RG 57.590.417-SP, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa à razão mínima legal.; D) CONDENAR o réu JONYSTHER PIEDADE CLEMENTINO, RG 56.535.558-SP, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa à razão mínima legal.
Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e acolhendo o pleito formulado pelo Ministério Público em sede de alegações finais, fixo o valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração em R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente ao prejuízo estimado pelo representante da vítima em audiência.
Condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento de tal valor à vítima Empresa Usiminas, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do fato e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Tendo em vista a ausência de modificação dos fatos que autorizaram o decreto de prisão preventiva dos réus ALEX NEVES DE JESUS e HERICK PITTER DE ARAUJO FERNANDES, deve ser mantida a custódia cautelar, em face da presença do periculum libertatis, consubstanciada na garantia da ordem pública (CPP, art. 312), pois evidenciada a falta de freios sociais e propensão à criminalidade.
Nesse sentido, vem decidindo o c.
STJ que a despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal.
Inviável a aplicação do art. 387, §2º, do CPP, por falta de informações hábeis a respaldar não só a real situação processual dos acusados, mas também os requisitos subjetivos indispensáveis à estipulação de regime diverso do ora imposto, cabendo aos réus pleitearem o benefício junto à Vara de Execução Criminal Competente.
Recomendo os réus na prisão em que se encontram recolhidos.
Autorizo a expedição de guia de recolhimento provisória.
Em relação ao bem subtraído apreendido, aguarde-se por 90 dias eventual interesse do proprietário na sua restituição.
No silêncio, determino que se oficie ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP e/ou DETRAN para que nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, proceda com sua alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNPEN.
Por fim, condeno os réus ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608/03, observada a gratuidade da justiça já deferida, que suspende a exigibilidade da cobrança, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: a) lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; b) oficie-se ao e.
TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF; c) expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente; d) Expeça-se certidão de honorários à patrona Dra.
Carla Cristina Oliveira dos Santos, nomeada a fl. 174, nos termos do Convênio OAB/DPESP; e) anote-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS MANUEL DUARTE MARQUES (OAB 289663/SP), CARLOS MANUEL DUARTE MARQUES (OAB 289663/SP), CARLA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 323314/SP), CARLA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 323314/SP), CARLOS MANUEL DUARTE MARQUES (OAB 289663/SP), GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP), GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP) -
08/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 00:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
28/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:00
Mantida a Prisão Preventiva
-
30/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:20
Mantida a Prisão Preventiva
-
23/05/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:00:00, 3ª Vara.
-
20/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/05/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:14
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/02/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:58
Desmembramento de Feitos
-
29/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:03
Recebida a denúncia
-
27/01/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:02
Apensado ao processo
-
16/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 15:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/01/2025 10:05
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:03
Incidente Processual Instaurado
-
20/12/2024 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:42
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:27
Mudança de Magistrado
-
16/12/2024 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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