TJSP - 0008369-92.2013.8.26.0659
1ª instância - Sef de Vinhedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008369-92.2013.8.26.0659 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alfredo Ferreira Antunes - Diante de todo o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da(s) CDA(s) e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais, consoante disposto no caput do artigo 39 da Lei nº 6.830/80, com a observação de que eventuais despesas suportadas pelo(a) executado(a)/excipiente deverão ser ressarcidas (parágrafo único do citado dispositivo).
Em razão da sucumbência e com base no princípio da causalidade, condeno o(a) exequente/excepto(a) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) do(a) executado(a)/excipiente que, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa que, neste caso, também representa o proveito econômico obtido pelo executado/excipiente.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO ANTUNES (OAB 284082/SP) -
04/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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05/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:41
Ato ordinatório
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04/04/2025 23:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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04/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 11:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/09/2022 09:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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31/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2020 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/12/2019 12:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/11/2019 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2019 10:39
Expedição de Carta.
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24/09/2019 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2019 14:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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29/08/2019 11:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/08/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2019 15:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/05/2019 12:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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21/05/2019 17:56
Expedição de Carta.
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20/05/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2019 14:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/01/2019 11:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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13/12/2018 00:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2018 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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09/01/2018 11:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/10/2015 05:03
Suspensão do Prazo
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19/01/2015 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2014 09:04
Expedição de Mandado.
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11/12/2013 17:23
Recebidos os autos do Distribuidor local
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08/10/2013 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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07/10/2013 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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