TJSP - 4000119-13.2025.8.26.0390
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 09:22
Expedição de Mandado de citação - SJRCEMAN
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000119-13.2025.8.26.0390/SP EXEQUENTE: NUCLEO DE ENSINO CRESCER LTDAADVOGADO(A): JECSON SILVEIRA LIMA (OAB SP225991) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três dias), pague(m) a dívida no valor de R$ 14.859,04, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Alternativamente, no lugar dos embargos, reconhecendo a dívida, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O requerimento do parcelamento deve ser feito na Secretaria do Juizado, pessoalmente, pela própria parte executada caso não nomeie advogado nos autos, no horário de atendimento constante acima.
Caso nomeie advogado, tal requerimento deverá ser feito através de petição devidamente protocolizada eletronicamente.
Comprovado o depósito dos 30% e requerido o parcelamento acima, o pedido será apreciado e, enquanto não apreciado, a parte devedora deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). Outrossim, ficam as partes cientes que os prazos, atendendo aos mesmos princípios informadores, fluirão a partir da data da citação e das intimações e não da juntada do mandado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Por ocasião da expedição do mandado, proceda a serventia a correta identificação do endereço da executada, instruindo-o com a informação constante da inicial. -
28/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:03
Determinada a citação
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000119-13.2025.8.26.0390 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Granada na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
TERMO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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