TJSP - 1100985-58.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1100985-58.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Lourdes da Conceição Bergamo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
IMPOSTO DE RENDA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMESERVIDOR APOSENTADO DA CARTEIRA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO BUSCA A DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE "CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS" DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
A FESP FOI APONTADA COMO PARTE ILEGÍTIMA, MAS A PRELIMINAR FOI REJEITADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONTRIBUIÇÃO DE "CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS" PODE SER DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONTRIBUIÇÃO POSSUI NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, CONFORME A LEI Nº 10.393/1970 E O DECRETO Nº 9.580/2018, PERMITINDO SUA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR.4.
A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP FOI AFASTADA, POIS DETÉM O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO, CONFORME A SÚMULA 447 DO STJ E A TESE Nº 193 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PODE SER DEDUZIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IR. 2.
FESP É PARTE LEGÍTIMA EM AÇÕES DE RESTITUIÇÃO DE IR RETIDO NA FONTE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38, ART. 46, ART. 55; LEI Nº 10.393/1970; DECRETO Nº 9.580/2018, ART. 67.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009145-39.2024.8.26.0223, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 22/01/2025;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1064984-74.2024.8.26.0053, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13/01/2025;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000680-56.2022.8.26.0176, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 04/12/2024;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004995-35.2024.8.26.0281, REL.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29/11/2024;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002857-29.2024.8.26.0400, REL.
ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 22/11/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo de Campos Meda (OAB: 188393/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:27
Julgado Virtualmente
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08/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:32
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1100985-58.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1100985-58.2024.8.26.0053; Aposentadoria/Retorno aoTrabalho; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Lourdes da Conceição Bergamo; Advogado: Rodrigo de Campos Meda (OAB: 188393/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:24
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 14:06
Processo Cadastrado
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26/08/2025 16:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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