TJSP - 1011171-03.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011171-03.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Adilson Candido das Dores - Requerido: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
SAÚDE.
FATO CONSUMADO.
AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS NO CURSO DA AÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA, PORTADORA DE ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS NA COLUNA LOMBAR, BUSCA CONSULTAS MÉDICAS NAS ESPECIALIDADES DE ORTOPEDIA E OTORRINOLARINGOLOGIA.
A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE CONSULTA COM MÉDICO ORTOPEDISTA.
A FAZENDA DO ESTADO RECORREU, ALEGANDO QUE O PROCEDIMENTO É ELETIVO E DEVE SEGUIR A ORDEM CRONOLÓGICA E GRAVIDADE DOS CASOS.
DURANTE O PROCESSO, A AUTORA OBTEVE O AGENDAMENTO DA CONSULTA COM ORTOPEDISTA, CONSOLIDANDO SUA PRETENSÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APLICAR A TEORIA DO FATO CONSUMADO, CONSIDERANDO A IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO CONCRETA COM O AGENDAMENTO DAS CONSULTAS MÉDICAS (ORTOPEDIA E OTORRINOLARINGOLOGIA).III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A NECESSIDADE DA TUTELA JURÍDICA DESAPARECEU DURANTE A LIDE, CONFORME A TEORIA DO FATO CONSUMADO, TORNANDO DESNECESSÁRIA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO.4.
A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NA TEORIA DO FATO CONSUMADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC.TESE DE JULGAMENTO: 1.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 2.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38, ART. 46, ART. 55; CPC, ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1030343-47.2015.8.26.0224, REL.
SOUZA MEIRELLES, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 05/12/2017.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1025977-65.2017.8.26.0071, REL.
OSVALDO MAGALHÃES, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21/05/2018.
TJSP, APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 0048644-09.2011.8.26.0577, REL.
OSVALDO DE OLIVEIRA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27/03/2017.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1016546-56.2020.8.26.0344, REL.
RENATO DELBIANCO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 06/06/2022.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Isabella Silva Guedes (OAB: 423719/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:26
Julgado Virtualmente
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08/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:32
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1011171-03.2025.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Sorocaba; Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011171-03.2025.8.26.0602; Assistência à Saúde; Recorrente: Estado de São Paulo; Requerido: Prefeitura Municipal de Sorocaba; Advogada: Isabella Silva Guedes (OAB: 423719/SP); Recorrido: Adilson Candido das Dores; Def.
Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:04
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:07
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 11:24
Processo Cadastrado
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26/08/2025 15:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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