TJSP - 1003881-33.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1003881-33.2022.8.26.0604O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA LUCIA GRANZIOL, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, e ESPÓLIO DE GENOVEVA FORNAZARI TORRE, Inventariante, RG 10791089, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Arisnete Alves da Silva e outro, alegando exercer posse mansa e pacífica no prazo legal, em síntese, trata-se de imóvel urbano localizado na Quadra D, Lote 38, com 10,00m de frente para a Rua 03, 27,50m de profundidade lateral confrontando com o lote 37, e 10,00m de fundos confrontando com o lote 18, totalizando 275,00m². Os requerentes alegam exercerem posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini desde 1992, quando construíram sua residência e passaram a habitar o local, cuidando da manutenção e quitando todos os tributos e encargos. A posse nunca foi contestada, sendo reconhecida pelos vizinhos. Assim, requerem o reconhecimento da usucapião extraordinária. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 25 de agosto de 2025. -
08/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:04
Determinada a Expedição de Edital
-
15/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 17:24
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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10/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
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09/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
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09/05/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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